
Bom gente, situação verídica, muito chata e que S E M P R E acontece. Dessa vez dei o azar de ter sido comigo.
A história é basicamente a seguinte: Minha mãe foi na loja da OI do Diamond Mall pra comprar um plano de internet móvel 3G. Ela tinha um da claro que usava a mais ou menos dois anos, só que era muito lento, e a OI oferecia uma ótima velocidade por um preço um pouquinho mais alto (R$5,00).
A vendedora, quando minha mão foi adquirir o produto, disse que teríamos o direito a dois meses de degustação, ou seja, utilizaríamos o produto sem pagar nada, e depois poderíamos usar ilimitadamente a internet 3G pelo preço de R$79,90 mensais. Ok.
No primeiro e no segundo mês, bacana, veio tudo certinho, fatura no valor de R$0,00. Mas aí, sem mais nem menos, me chega a terceira fatura no valor de (pasmem) R$1.498,58. Ok. Imediatamente eu ligo pra OI que me informa que o meu plano contratado era de 5GB e eu havia utilizado 11GB além do permitido pelo plano. Eu fiquei do outro lado da linha assim: han? Plano de 5GB? Se não fosse trágico seria engraçado. Bem vi que eles não só não iam resolver o meu problema como também não queriam fazer isso.
Eu e minha mãe fomos então no juizado específico e ajuizamos uma ação contra a OI.
- Nos negócios jurídicos podem existir cláusulas (condições), que estarão diretamente relacionadas à eficácia deles. No caso dos contratos realizados com as operadoras telefônicas, as cláusulas são puramente potestativas, ou seja, são termos colocados no contrato que sujeitam uma parte ao puro arbítrio da outra. Como assim: Quando você vai adquirir uma linha na Oi, por exemplo, vocês não sentam juntos e discutem as cláusulas, as modificam, ou as retiram do contrato. É um contrato já fabricado, que ou você aceita do jeito que é, ou procura outra operadora que supra melhor suas expectativas. E de acordo com o Código Civil, artigo 122 – São ilícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que provem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. Traduzindo: Esse tipo de condição puramente potestativa é ilícita, ou seja, errada. Não deveria ser assim, mas as operadoras telefônicas fazem isso pois a quantidade de gente que reclama é muito pequena, então para eles acaba sendo mais vantagem.
- Para resolver o problema, utilizei do Código de Defesa do consumidor, Art. 35 - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; Traduzindo: Eu poderia forçar a OI a cumprir com o que me foi oferecido pela vendedora, que seria pagar apenas R$79,90.
- É importante também, que os leigos entendam que o pacta sunt servanda (as partes são servas do contrato) não vigora aqui no Brasil, o que mais vale hoje é a real intenção entre as partes e não aquilo que está escrito. Digo isso, porque é preciso avisar que no contrato que minha mãe realizou com a OI, estava tudo descrito certinho, o nosso plano, quanto pagaríamos por MB ultrapassado e tudo mais. O que acontece é que hoje em dia é ponderado o vício no negócio jurídico, ou seja, será que se minha mãe soubesse das reais condições ela ainda assim teria realizado tal negócio (Esse é apenas um dos vícios, existem vários)? Além do mais, minha mãe não leu o contrato, assim como milhões de pessoas não lêem. Mas leiam gente, para evitar transtornos futuros.
É isso, qualquer pergunta, terei o prazer de responder.
A história é basicamente a seguinte: Minha mãe foi na loja da OI do Diamond Mall pra comprar um plano de internet móvel 3G. Ela tinha um da claro que usava a mais ou menos dois anos, só que era muito lento, e a OI oferecia uma ótima velocidade por um preço um pouquinho mais alto (R$5,00).
A vendedora, quando minha mão foi adquirir o produto, disse que teríamos o direito a dois meses de degustação, ou seja, utilizaríamos o produto sem pagar nada, e depois poderíamos usar ilimitadamente a internet 3G pelo preço de R$79,90 mensais. Ok.
No primeiro e no segundo mês, bacana, veio tudo certinho, fatura no valor de R$0,00. Mas aí, sem mais nem menos, me chega a terceira fatura no valor de (pasmem) R$1.498,58. Ok. Imediatamente eu ligo pra OI que me informa que o meu plano contratado era de 5GB e eu havia utilizado 11GB além do permitido pelo plano. Eu fiquei do outro lado da linha assim: han? Plano de 5GB? Se não fosse trágico seria engraçado. Bem vi que eles não só não iam resolver o meu problema como também não queriam fazer isso.
Eu e minha mãe fomos então no juizado específico e ajuizamos uma ação contra a OI.
- Bom, vamos ao direito agora:
- Nos negócios jurídicos podem existir cláusulas (condições), que estarão diretamente relacionadas à eficácia deles. No caso dos contratos realizados com as operadoras telefônicas, as cláusulas são puramente potestativas, ou seja, são termos colocados no contrato que sujeitam uma parte ao puro arbítrio da outra. Como assim: Quando você vai adquirir uma linha na Oi, por exemplo, vocês não sentam juntos e discutem as cláusulas, as modificam, ou as retiram do contrato. É um contrato já fabricado, que ou você aceita do jeito que é, ou procura outra operadora que supra melhor suas expectativas. E de acordo com o Código Civil, artigo 122 – São ilícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que provem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. Traduzindo: Esse tipo de condição puramente potestativa é ilícita, ou seja, errada. Não deveria ser assim, mas as operadoras telefônicas fazem isso pois a quantidade de gente que reclama é muito pequena, então para eles acaba sendo mais vantagem.
- Para resolver o problema, utilizei do Código de Defesa do consumidor, Art. 35 - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; Traduzindo: Eu poderia forçar a OI a cumprir com o que me foi oferecido pela vendedora, que seria pagar apenas R$79,90.
- É importante também, que os leigos entendam que o pacta sunt servanda (as partes são servas do contrato) não vigora aqui no Brasil, o que mais vale hoje é a real intenção entre as partes e não aquilo que está escrito. Digo isso, porque é preciso avisar que no contrato que minha mãe realizou com a OI, estava tudo descrito certinho, o nosso plano, quanto pagaríamos por MB ultrapassado e tudo mais. O que acontece é que hoje em dia é ponderado o vício no negócio jurídico, ou seja, será que se minha mãe soubesse das reais condições ela ainda assim teria realizado tal negócio (Esse é apenas um dos vícios, existem vários)? Além do mais, minha mãe não leu o contrato, assim como milhões de pessoas não lêem. Mas leiam gente, para evitar transtornos futuros.
É isso, qualquer pergunta, terei o prazer de responder.

